Federações e associações esportivas no México: justificativa e sistema legal
DOI:
https://doi.org/10.24310/JPEHMjpehmjpehm.v3i213023Palavras-chave:
Lei, Constituição, Federações Esportivas, Legislação EsportivaResumo
Introdução: A prática esportiva no México é realizada em abundância em diferentes níveis, do popular ao de alto rendimento ou profissional. A própria natureza do esporte tende a estar associada à prática adequada e, por ser um direito reconhecido na Constituição mexicana, precisa de uma figura jurídica que regule as atividades de cada esporte de acordo com as diretrizes internacionais. Em virtude desta necessidade, nasceram as Associações Desportivas Nacionais. As Associações Nacionais de Esportes, também conhecidas como Federação, são a principal autoridade técnica para cada esporte no México, tendo uma dupla natureza jurídica. Ou seja, de origem privada ou civil, mas que desenvolvam atividades e recebam recursos de natureza pública, devendo ser revistas sob escrutínio jurisdicional. Objetivo: o presente artigo tem como objetivo analisar a natureza jurídica e a origem constitucional das Associações Desportivas Nacionais ou Federações Desportivas. Mesmo que, de acordo com a Lei Geral da Cultura Física e do Desporto, tenha uma função pública e privada no âmbito do desenvolvimento do desporto nacional. Da mesma forma, a definição do Sistema Desportivo Nacional (SINADE) será estudada de forma breve e concisa. Metodologia: é realizado um estudo descritivo desta figura jurídica, indicando sua justificativa constitucional, para posteriormente dar continuidade às generalidades, contexto e relevância no funcionamento do esporte mexicano. Resultados: As associações desportivas nacionais são a autoridade técnica máxima para cada modalidade, de acordo com a Lei Geral da Cultura Física e Desportiva, e também fazem parte do sector privado. No entanto, colaboram com o Estado na promoção do bom exercício do direito ao esporte e de outros valores a ele vinculados, para os quais tal ação é considerada de utilidade pública. Conclusões: As ações das associações desportivas nacionais devem ser sempre corretas, porque apesar de serem de natureza privada, são agentes colaboradores do Estado e, desta forma, e segundo a Jurisprudência, são a autoridade responsável para fins administrativos e judiciais. de proteção.
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